A violência contra a mulher no conto O fantasma de Canterville
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PARTE 1 ( A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO CONTO O FANTASMA DE CANTERVILLE DE OSCAR WILDE)
Por: Leonardo Santos Ribeiro (nº usp:10431365)
7 º E 8 º ANOS
Habilidades da BNCC:
Aula 1
Na primeira aula, trabalharemos com os alunos dois textos ( A lei Maria da Penha, e A lei conhecida como lei do feminicídio) que são, respectivamente as leis: Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. No texto que lemos em sala, a saber, o Fantasma de Canterville, de Oscar Wilde, a personagem que é o fantasma, e que assusta a família de Otis, assassinou a sua esposa.
Na primeira parte da aula o professor (a) pode retomar o trecho em que o fantasma confessa ter matado a sua esposa:
— Ah, como é severa e pobre a ÉTICA ABSTRATA! Você não sabe nada sobre minha mulher... Ela era feia, gorda, não sabia cozinhar e não engomava bem as minhas roupas. De qualquer maneira, não achei certo os irmãos dela terem me deixado morrer de fome como vingança por eu tê-la assassinado.
Posteriormente, espera-se que o professor crie um debate entre os alunos a respeito da penalização deste fantasma. As seguintes questões podem ser usadas:
- O fantasma sofreu algum tipo de penalização? ( Espera-se que o aluno perceba que na época em que o texto se passa, não havia uma lei específica que punisse àquele que cometesse um crime contra as mulheres)
- Atualmente, existe alguma lei no Brasil que criminalize este tipo de crime, qual é o seu nome? ( neste momento, espera-se que os alunos já tenham ouvido falar da Lei Maria da Penha e da Lei do feminicídio.
- Nesta charge, o homem e a mulher estão representados de que cor e o que eles estão fazendo?
- Debaixo do casal que está dançando tem a cor vermelha, o que ela pode simbolizar?
- Por quê sobre a figura está escrito "Segue o baile"?
Na aula três, os alunos já terão falado sobre o trecho do livro em que o fantasma mata a sua esposa, e já estarão cientes do que é são as leis do feminicídio e a lei Maria da Penha. Nesta aula, 3, os alunos (as) lerão trechos da Lei Maria da penha, mais especificamente, o trecho a seguir, o qual caracteriza a violência contra a mulher como "... omissão baseada no gênero que lhe cause morte.":
Nesta aula, é importante que o professor (a) contextualize a relevância e o motivo desta lei ter sido criada. Segue uma breve contextualização:
A lei Maria da Penha é homônima a uma mulher brasileira que após ter sofrido diversas violências domésticas pelo seu marido, denuncia-o. Apesar de ter escapado da morte, após o seu marido eletrocuta-la, Maria ficou paraplégica. A sua denúncia ganhou voz muito tempo depois de ter sido feita na justiça, foi só quando Maria publicou o livro "Sobrevivi... posso contar" que o estado brasileiro foi condenado por omissão, e Brasil foi condenado pela Comissão interamericana de direitos humanos a reformular as suas leis de violência familiar e doméstica.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Aula 4
Na aula 4, os alunos (as) lerão a lei do feminicídio. É importante perguntar o porquê da criação de uma lei especifica para o assassinato de mulheres. É importante que o professor(a) contextualize a lei com alguns dados deste tipo de violência no Brasil , para que assim, ela possa ser ilustrada:
Além disso, nesta aula, os alunos podem por em prática diversas habilidades, como por exemplo a interpretação de dados. Após a leitura da imagem a seguir, os alunos(as) lerão na íntegra a lei do feminicídio. Isso, porque, neste momento após serem mostrados os dados do Ipea, os alunos (as) serão capazes de identificar a relevância da implementação das leis supracitadas para o contexto brasileiro.
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
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§ 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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Aumento de pena
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§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .........................................................................
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI);
...................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aula 5
Na quinta aula, os alunos (as) lerão uma reportagem acerca do feminicídio. Neste momento, é importante que o professor faça uma ponte com a história do fantasma em O fantasma de Canterville, por meio da seguinte pergunta:
- É possível qualificar o assassinato da esposa do fantasma pelo mesmo enquanto feminicídio ? Os alunos (as) possivelmente dirão que sim. É importante, no entanto, observar que o fantasma era um membro da aristocracia inglesa, e que na época em que ele viveu não havia nenhuma lei neste sentido.
- O professor pode trazer o dado das datas de implementação das leis Maria da Penha ( 2006) e do feminicídio (2015). Espera-se que os alunos percebam que elas são recentes.
- No trecho selecionado para ser lido com os alunos veremos a pandemia causou um aumento exponencial no número de casos de feminicídio. O professor pode fazer algumas perguntas que contextualize esta situação, como por exemplo:
- A pandemia fez com que o isolamento das mulheres fosse maior, porque elas tiveram que ficar em casa. De que forma isso dificultava as mulheres de pedirem ajuda?






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